Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI1757/2016
Autor(es) DO PROJETO: VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO

Substitutivo 1

Autor(es): VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR ÁTILA ALEXANDRE NUNES, VEREADOR BABÁ, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO, VEREADOR CLÁUDIO CASTRO, VEREADOR DANIEL MARTINS, VEREADOR DAVID MIRANDA, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ITALO CIBA, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR OTONI DE PAULA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR PROFESSOR ADALMIR, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR REIMONT, VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR ROCAL, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR TIÃOZINHO DO JACARÉ, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR VAL CEASA, VEREADORA VERA LINS, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR ZICO, VEREADOR ZICO BACANA

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA :
Texto do Substitutivo

Art. 1° O Poder Executivo publicará na rede mundial de computadores informações acerca da fila de espera para serviços e/ou ações de saúde sob regulação municipal.

§ 1º O link para visualização dos dados mencionados no caput deverá ser afixado em todas as unidades de saúde da Rede Municipal, bem como estar disponível para acesso no sítio digital oficial da Prefeitura do Rio de Janeiro.

§ 2º As informações publicadas serão:

I - código de usuário;

II - número do Cartão Nacional do SUS - Sistema Único de Saúde - CNS;

III - tipo de serviço (consulta, exame, cirurgia eletiva ou outros procedimentos);

IV - posição na fila para atendimento;

V - classificação de risco, segundo os protocolos vigentes no Município e Estado do Rio de Janeiro, bem como do Ministério da Saúde devidamente divulgados;

VI - status da solicitação de atendimento;

VII - data de registro inicial (entrada) do usuário no SISREG - Sistema Nacional de Regulação;

VIII - prazo previsto para atendimento;

IX - data de agendamento do procedimento;

X - data de realização do procedimento;

XI - órgão responsável pelo registro do usuário no sistema de regulação em vigor;

XII - unidade de saúde responsável pela realização do procedimento agendado;

XIII - órgão regulador responsável pela última decisão de regulação.

Art. 2º As informações dispostas no art. 1º desta Lei deverão ser publicadas de modo que não haja exposição dos dados dos pacientes, contudo, caso desejado pelo próprio paciente, seja possível para o mesmo consultá-las.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 14 de agosto de 2018.

Vereador Dr. Carlos Eduardo

Vereador Alexandre Isquierdo

Vereador Átila Alexandre Nunes

Vereador Babá

Vereador Carlo Caiado

Vereador Cesar Maia

Vereador Chiquinho Brazão

Vereador Cláudio Castro

Vereador Daniel Martins

Vereador David Miranda

Vereador Dr. Jairinho

Vereador Dr. Jorge Manaia

Vereador Eliseu Kessler

Vereador Felipe Michel

Vereador Fernando William

Vereador Inaldo Silva

Vereador Italo Ciba

Vereador Jair da Mendes Gomes

Vereador Jones Moura

Vereador Jorge Felippe

Vereador Junior da Lucinha

Vereador Leonel Brizola

Vereadora Luciana Novaes

Vereador Luiz Carlos Ramos Filho

Vereador Marcelino D' Almeida

Vereador Marcello Siciliano

Vereador Marcelo Arar

Vereador Otoni de Paula

Vereador Paulo Pinheiro

Vereador Prof. Célio Lupparelli

Vereador Professor Adalmir

Vereador Rafael Aloisio Freitas

Vereador Reimont

Vereador Renato Cinco

Vereador Rocal

Vereadora Rosa Fernandes

Vereadora Tânia Bastos

Vereador Tarcísio Motta

Vereadora Teresa Bergher

Vereador Thiago K. Ribeiro

Vereador Tiãozinho do Jacaré

Vereador Ulisses Marins

Vereador Val Ceasa

Vereadora Vera Lins

Vereadora Veronica Costa

Vereador Welington Dias

Vereador Willian Coelho

Vereador Zico

Vereador Zico Bacana


Com o apoio dos Senhores
VEREADOR LEANDRO LYRA
JUSTIFICATIVA

O presente projeto visa garantir a publicidade e transparência nas ações do Poder Executivo Municipal, no que tange à procedimentos de saúde ofertados pela regulação carioca.
Diante da clara importância da matéria, ora, em tela, conto com o apoio dos meus pares para sua aprovação.

Legislação Citada


Atalho para outros documentos



Informações Básicas


Código 20160301757 Autor VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
Protocolo 008839 Regime de Tramitação Ordinária
Mensagem


Outras Informações:

Protocolo 004150 Tipo de Quorum MS
Nº Substitutivo 1 Data da Sessão 08/29/2018
Mensagem
Entrada 08/29/2018 Despacho 08/29/2018
Publicação 08/30/2018 Republicação 08/31/2018
Pág. do DCM da Publicação 12/13 Pág. do DCM da Republicação 3/4
Motivo da Republicação Incorreção


Observações:




Comissões a serem distribuidas


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