OBRIGA AS UNIDADES DE SAÚDE MUNICIPAL A PUBLICAR AS LISTAS DE ESPERA |
Obriga o Poder Executivo Municipal a publicizar na rede mundial de computadores informações acerca da fila de espera para serviços e/ou ações de saúde e dá outras providências |
§ 1º O link para visualização dos dados mencionados no caput deverá ser afixado em todas as unidades de saúde da Rede Municipal, bem como estar disponível para acesso no sítio digital oficial da Prefeitura do Rio de Janeiro.
§ 2º As informações publicadas serão:
I - código de usuário;
II - número do Cartão Nacional do SUS - Sistema Único de Saúde - CNS;
III - tipo de serviço (consulta, exame, cirurgia eletiva ou outros procedimentos);
IV - posição na fila para atendimento;
V - classificação de risco, segundo os protocolos vigentes no Município e Estado do Rio de Janeiro, bem como do Ministério da Saúde devidamente divulgados;
VI - status da solicitação de atendimento;
VII - data de registro inicial (entrada) do usuário no SISREG - Sistema Nacional de Regulação;
VIII - prazo previsto para atendimento;
IX - data de agendamento do procedimento;
X - data de realização do procedimento;
XI - órgão responsável pelo registro do usuário no sistema de regulação em vigor;
XII - unidade de saúde responsável pela realização do procedimento agendado;
XIII - órgão regulador responsável pela última decisão de regulação.
Art. 2º As informações dispostas no art. 1º desta Lei deverão ser publicadas de modo que não haja exposição dos dados dos pacientes, contudo, caso desejado pelo próprio paciente, seja possível para o mesmo consultá-las.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 14 de agosto de 2018.
Vereador Dr. Carlos Eduardo
Vereador Alexandre Isquierdo
Vereador Átila Alexandre Nunes
Vereador Babá
Vereador Carlo Caiado
Vereador Cesar Maia
Vereador Chiquinho Brazão
Vereador Cláudio Castro
Vereador Daniel Martins
Vereador David Miranda
Vereador Dr. Jairinho
Vereador Dr. Jorge Manaia
Vereador Eliseu Kessler
Vereador Felipe Michel
Vereador Fernando William
Vereador Inaldo Silva
Vereador Italo Ciba
Vereador Jair da Mendes Gomes
Vereador Jones Moura
Vereador Jorge Felippe
Vereador Junior da Lucinha
Vereador Leonel Brizola
Vereadora Luciana Novaes
Vereador Luiz Carlos Ramos Filho
Vereador Marcelino D' Almeida
Vereador Marcello Siciliano
Vereador Marcelo Arar
Vereador Otoni de Paula
Vereador Paulo Pinheiro
Vereador Prof. Célio Lupparelli
Vereador Professor Adalmir
Vereador Rafael Aloisio Freitas
Vereador Reimont
Vereador Renato Cinco
Vereador Rocal
Vereadora Rosa Fernandes
Vereadora Tânia Bastos
Vereador Tarcísio Motta
Vereadora Teresa Bergher
Vereador Thiago K. Ribeiro
Vereador Tiãozinho do Jacaré
Vereador Ulisses Marins
Vereador Val Ceasa
Vereadora Vera Lins
Vereadora Veronica Costa
Vereador Welington Dias
Vereador Willian Coelho
Vereador Zico
Vereador Zico Bacana
Código | 20160301757 | Autor | VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO |
Protocolo | 008839 | Regime de Tramitação | Ordinária |
Mensagem |
Outras Informações:
Protocolo | 004150 | Tipo de Quorum | MS |
Nº Substitutivo | 1 | Data da Sessão | 08/29/2018 |
Mensagem | | ||
Entrada | 08/29/2018 | Despacho | 08/29/2018 |
Publicação | 08/30/2018 | Republicação | 08/31/2018 |
Pág. do DCM da Publicação | 12/13 | Pág. do DCM da Republicação | 3/4 |
Motivo da Republicação | Incorreção |
Observações:
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