À Excelentíssima Senhora Vereadora TANIA BASTOS Presidente em exercício da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI Nº 6.842, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020.
Observações:
Conforme publicação no DO, de 30/12/2020: (*) Os Anexos VI a X desta Lei serão republicados em Suplemento, com as codificações definitivas das Ações e dos Produtos.
Despacho: