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Da Comissão de Justiça e Redação ao Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº1226-A/2019 (Mensagem nº117/2019) que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Poder Executivo
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA REJEIÇÃO AO VETO AOS DISPOSITIVOS: inciso VI, do art. 1º; incisos VIII, XI e XIV, do art. 9º; §§ 7º e 8º do art. 9º; Parágrafo único do art. 10; §8º do art. 12; art. 43; art. 44; art. 50; Parágrafo único do art. 52; art. 56; art. 57; art. 58; art. 59; art. 60; art. 61 e art. 62, E PELA MANUTENÇÃO DOS VETOS AOS DISPOSITIVOS: incisos XV, XVI, XVII, XVIII e XIX do art. 9º; incisos XVIII, XIX e XX do §1º do art. 9º; incisos XII, XIII e XIV do §2º do art. 9º; art. 18; art.19; inciso III do art. 20; inciso II do art. 23; §§1º, 2º e 3º do art. 25; incisos I, II, III e IV do art. 27; art. 41 e art. 45)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº1226-A/2019 (Mensagem nº117/2019) que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Poder Executivo.
II – VOTO DO RELATOR
Em análise do veto parcial aposto ao Projeto ora analisado, foram rejeitados os vetos aos dispositivos abaixo enumerados que em nossa análise não impactam as atividades programadas pela Municipalidade, além do fato de que muitos desses dispositivos contribuem para dar mais transparência ao processo de elaboração do orçamento municipal. Cabe informar que a manutenção dos demais vetos, também abaixo enumerados, tem por base as razões apresentadas pelo Executivo no ofício em que encaminhou a sanção parcial, onde é citado que muitos dispositivos "exigem atuações impositivas do Poder Executivo que importarão em inevitáveis gastos", além de adicionarem conteúdo estranho às leis orçamentárias.
Opino PELA REJEIÇÃO AO VETO AOS DISPOSITIVOS: inciso VI, do art. 1º; incisos VIII, XI e XIV, do art. 9º; §§ 7º e 8º do art. 9º; Parágrafo único do art. 10; §8º do art. 12; art. 43; art. 44; art. 50; Parágrafo único do art. 52; art. 56; art. 57; art. 58; art. 59; art. 60; art. 61 e art. 62, E PELA MANUTENÇÃO DOS VETOS AOS DISPOSITIVOS: incisos XV, XVI, XVII, XVIII e XIX do art. 9º; incisos XVIII, XIX e XX do §1º do art. 9º; incisos XII, XIII e XIV do §2º do art. 9º; art. 18; art.19; inciso III do art. 20; inciso II do art. 23; §§1º, 2º e 3º do art. 25; incisos I, II, III e IV do art. 27; art. 41 e art. 45.
Sala da Comissão, 12 de agosto de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 12 de agosto de 2019 aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, PELA REJEIÇÃO AO VETO AOS DISPOSITIVOS: inciso VI, do art. 1º; incisos VIII, XI e XIV, do art. 9º; §§ 7º e 8º do art. 9º; Parágrafo único do art. 10; §8º do art. 12; art. 43; art. 44; art. 50; Parágrafo único do art. 52; art. 56; art. 57; art. 58; art. 59; art. 60; art. 61 e art. 62, E PELA MANUTENÇÃO DOS VETOS AOS DISPOSITIVOS: incisos XV, XVI, XVII, XVIII e XIX do art. 9º; incisos XVIII, XIX e XX do §1º do art. 9º; incisos XII, XIII e XIV do §2º do art. 9º; art. 18; art.19; inciso III do art. 20; inciso II do art. 23; §§1º, 2º e 3º do art. 25; incisos I, II, III e IV do art. 27; art. 41 e art. 45 ao Projeto de Lei nº 1226-A de 2019 de autoria do Poder Executivo.
Sala da Comissão, 12 de agosto de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal