Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica incluído o § 3º ao art. 2º da Lei 5026, de 19 de maio de 2009, com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
(...)
"§ 3º Os profissionais contratados com formação específica para as atividades a serem desenvolvidas deverão receber a partir do piso salarial da sua categoria, bem como ter a anotação em sua carteira de trabalho de acordo com a função exercida". (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 03 de dezembro de 2018.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vogal Interino.