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PROJETO DE LEI826/2014
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DO “TESTE DO QUADRIL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º O Poder Executivo realizará o Teste do Quadril, testes de Ortolani e de Barlow, nos recém-nascidos em maternidades e serviços hospitalares da Rede Pública Municipal de Saúde, para diagnóstico de displasia no desenvolvimento do quadril, em cumprimento ao art. 379, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.


Parágrafo único. O teste será realizado pelo estabelecimento onde for realizado o parto, juntamente com os demais exames de rotina, e antes de concedida alta médica para liberação do recém-nascido.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 6 de junho de 2018.




Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20140300826 Protocolo008272
AutorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/14/2014 Despacho 05/19/2014

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/07/2018 Data do Recibo06/06/2018
Prazo Final06/28/2018 Data do Retorno06/27/2018


Observações:


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