Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 123, de 2017, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR MARCELLO SICILIANO, que DISPÕE SOBRE O ENSINO DE NOÇÕES DE FUTEVÔLEI NAS AULAS DA DISCIPLINA DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO.. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Art. 1º Serão incluídas como tema, no que diz respeito às aulas da disciplina de Educação Física ministradas nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, noções sobre a prática de futevôlei incluindo as regras oficiais.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 3º O disposto nesta Lei será aplicado no ano letivo seguinte à sua aprovação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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