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Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO POLO GASTRONÔMICO, CULTURAL E DE LAZER DO RECREIO DOS BANDEIRANTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 324/2017 que “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO POLO GASTRONÔMICO, CULTURAL E DE LAZER DO RECREIO DOS BANDEIRANTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor: Vereador Marcello Siciliano

Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro

(PELA CONSTITUCIONALIDADE)

I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 324/2017, que ” DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO POLO GASTRONÔMICO, CULTURAL E DE LAZER DO RECREIO DOS BANDEIRANTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. de autoria do Senhor Vereador Marcello Siciliano.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno desta Casa de Leis, e na Lei Complementar n° 48/2000.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos 30, I, IV, “a”, “m” e “n”; 67, III; 69; 282, caput, §2º; 287; 288, II e 337 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

O Programa Polos do Rio, instituído pelo Decreto nº 31.473 de Dezembro de 2009, visa fomentar a recuperação da atividade econômica e a revitalização de áreas públicas onde ocorra a concentração de empresas, potencial de desenvolvimento econômico e vocações locais.

Assim propicia soluções para entraves e conflitos urbanos, à exemplo: livre trânsito de veículos e transeunte; o ordenamento público; a harmonia estética; a sinalização indicativa dos estabelecimentos participantes; a melhoria da iluminação pública; a limpeza dos logradouros públicos entre outros.

O programa conjuga ainda, mecanismos interessantes de articulação e de intervenção urbana, incluindo a possibilidade de implantação de obras e serviços em conjunto com os particulares envolvidos.

Saliento que com relação ao objeto desta proposição, urge observar a contribuição do Estudo Técnico 06/2015 da Consultoria e Assessoramento Legislativo desta Casa de Leis, abaixo: http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0062015.pdf

Pelo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.


Sala da Comissão, 25 de setembro de 2017.

Vereador Thiago K. Ribeiro

Relator


III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 25 de setembro de 2017, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 324/2017, de autoria do Senhor Vereador Marcello Siciliano.


Sala da Comissão, 25 de setembro de 2017.


Vereador Thiago K. Ribeiro

Presidente

Vereador Thiago K. Ribeiro Vereador João Mendes de Jesus

Vice-Presidente Vogal




Informações Básicas
Código20170300324Protocolo001591
AutorVEREADOR MARCELLO SICILIANORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores


Datas
Entrada08/01/2017Despacho08/04/2017

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 08/15/2017Data de Fim Prazo 08/29/2017

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição08/15/2017
RelatorVEREADOR THIAGO K. RIBEIRO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade Data da Reunião 09/25/2017
Data da Sessão

Data Public. Parecer 10/04/2017Pág. do DCM da Publicação 108
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 09/29/2017

Subscreveram o Parecer VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS

Ata 022 T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 10/26/2017Pág. do DCM da Publicação 53


Observações:


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