10 - Serviços de intermediação e congêneres. (...)
10.08 - Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. (...)
12 - Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. (...)
17 - Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.
(...)
17.09 - Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. 17.10 - Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
17.23 - Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. 17.24 - Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita). (Redação acrescida pela Lei nº 6263/2017)
19 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
Art 33ºO imposto será calculado aplicando-se sobre a base de cálculo as seguintes alíquotas: (Redação dada pela Lei nº 3691/2003).
Datas:
Outras Informações:
(*) Republicado em atenção ao OFÍCIO GVRAF Nº/S/Nº. Publicado no DCM nº 154, de 18/08/2020, págs 6 a 8 - Por omissão no DCM nº 152 , de 14/8/2020 (**) Republicado em atenção ao OFÍCIO GVRAF Nº/S/Nº. Publicado no DCM nº , de 24/08/2020, págs 23/24
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura 04.:Comissão de Turismo 05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 06.:Comissão de Cultura 07.:Comissão de Esportes e Lazer 08.:Comissão de Trabalho e Emprego 09.:Comissão de Assuntos Urbanos 10.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira