DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor(es) : PODER EXECUTIVO
EmendaNº08
EMENTA :
EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1029/2018
Autor(es): VEREADOR LEANDRO LYRA, VEREADOR MAJOR ELITUSALEM
Texto da Emenda
Suprima-se do tópico 1 do Anexo Único o seguinte parágrafo:
“Considerando os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ODS - Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas - ONU, instituídos em 2015.”
Suprimam-se do Anexo Único as Diretrizes 2.2.1 e 2.2.3 assim como todas suas respectivas Estratégias, renumerando-se as demais.
Plenário Teotônio Villela, 19 de fevereiro de 2019.
Vereador LEANDRO LYRA
Líder do NOVO
Vereador MAJOR ELITUSALEM
Com o apoio dos Senhores
VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JIMMY PEREIRA, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR RENATO MOURA, VEREADOR ROCAL, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA TERESA BERGHER
JUSTIFICATIVA
O Plano Municipal de Cultura, documento de fundamentação técnica, não pode estar eivado de viés ideológico e/ou de estratégias político-partidárias embutidas em seu texto. Ao se fundamentar na Agenda 2030 da ONU para elaborar seu Anexo de Estratégias, o município do Rio de Janeiro perde autonomia como ente federado, abrindo espaço para a agenda de um organismo internacional. Nesse sentido, o conjunto de Estratégias 2.2.1 busca, de forma transversa, usar a Secretaria de Cultura para influenciar as políticas da Secretaria de Educação, atuando de forma contrária ao que foi deliberado no Plano Municipal de Educação, aprovado por essa Casa em 2018. O conjunto de Estratégias 2.2.3, por sua vez, afasta o debate técnico do Plano Municipal de Cultura, voltando-se para a definição de princípios ideológicos como base para alocação de recursos. Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas :
Código do Projeto
20180301029
Autor do Projeto
PODER EXECUTIVO
Protocolo
Regime de Tramitação
Especial em Regime de Urgência
Mensagem
101/2018
Outras Informações:
Protocolo
002483
Autor
VEREADOR LEANDRO LYRA, VEREADOR MAJOR ELITUSALEM
Nº da Emenda
8
Tipo
Emenda Supressiva
Mensagem
Entrada
02/20/2019
Despacho
02/20/2019
Publicação
02/21/2019
Republicação
02/22/2019
Pág. do DCM da Publicação
19/20
Pág. do DCM da Republicação
18
Data da Sessão
02/20/2019
Motivo da Republicação
Incorreção
Emenda de Parecer?
Não
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissao de Cultura 04.:Comissão de Educação 05.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura 06.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos 07.:Comissão do Idoso 08.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente 09.:Comissão de Defesa da Mulher 10.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência 11.:Comissão de Turismo 12.:Comissão de Esportes e Lazer 13.:Comissão de Trabalho e Emprego 14.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática 15.:Comissão de Assuntos Urbanos 16.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura 17.:Comissão de Transportes e Trânsito 18.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 19.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira
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