PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR170/2020
Autor(es): VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR MAJOR ELITUSALEM, VEREADORA LUCIANA NOVAES

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1° Ficam anulados os atos do Prefeito, ou de seus subalternos, que não se justifiquem para:

I - a manutenção dos serviços essenciais da prefeitura;

II - pagamento de pessoal; e

III - combate à epidemia do Covid-19.

Art .2° Ficam suspensos, especificamente, licitação ou assinatura de contratos para implantação de academias de terceira idade, reformas de praças, ou outras que não se justifiquem por sua emergência.

Art. 3° Esta Lei Complementar terá sua validade enquanto estiver em vigor o decreto de calamidade pública estabelecido pelo Governo Federal.

Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário virtual, 05 de março de 2020.

Vereador FERNANDO WILLIAM
Vereadora ROSA FERNANDES
Vereador ÁTILA A. NUNES

Vereador TARCÍSIO MOTTA

Vereador LEONEL BRIZOLA

Vereador DR. MARCOS PAULO

Vereador PROF. CÉLIO LUPPARELLI

Vereador MAJOR ELITUSALEM

Vereadora LUCIANA NOVAES

(*) Tramitação alterada de Especial em Regime de Urgência para Ordinária em atenção à Resolução da Mesa Diretora n° 10.644/2021.


JUSTIFICATIVA

Diante das imensas incertezas econômicas que colocam em risco o pagamento de atividades e serviços essências da prefeitura, e até pagamento de servidores ativos e inativos.

E, também, por termos autorizado a prefeitura a utilizar recursos orçamentários de fontes vinculadas, para as ações de combate ao Covid-19, não se justifica gastos que não tenham absoluta prioridade, neste momento.


Legislação Citada



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Informações Básicas
Código 20200200170Autor VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR MAJOR ELITUSALEM, VEREADORA LUCIANA NOVAES
Protocolo Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 04/06/2020Despacho 04/06/2020
Publicação 04/07/2020Republicação 04/08/2020

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 20 Pág. do DCM da Republicação 5/6
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Adequação do Despacho do Presidente por inclusão de coautorias Pendências? Não


Observações:


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DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão do Idoso,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 06/04/2020
JORGE FELIPPE - Presidente
EM TEMPO: Dispensado o parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira por serem coautores a maioria dos membros desta Comissão Peermanente.
Em 07/04/2020
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura
05.:Comissão de Assuntos Urbanos
06.:Comissão do Idoso

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