Ofício


Texto do Ofício

M-PVTR/nº 263 Em 10 de outubro de 2018. Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência encaminhando, para a consequente publicação no órgão oficial do Executivo, a cópia da Lei Complementar nº195, de 9 de outubro de 2018, oriunda do Projeto de Lei Complementar nº 144-A de 2015, de autoria do Senhor Vereador Cesar Maia, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade em destinar áreas para estacionamento de bicicletas em locais de grande afluxo de público e determinados locais privados, revoga a Lei Complementar Municipal n.º 77, de 28 de abril de 2005, e dá outras providências”.

Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Excelentíssimo Senhor
MARCELO CRIVELLA
Prefeito do Município do Rio de Janeiro

Informações Básicas

Código20150200144 Protocolo007840
AutorVEREADOR CESAR MAIA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada 12/15/2015Despacho 12/16/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/10/2018 Número do Ofício263
Data do Ofício10/10/2018

ProcedênciaCMRJ DestinoPoder Executivo

Finalidade Encaminhamento para Publicação de Promulgação Data da Publicação10/10/2018
Pág. do DCM da Publicação3 Prorrogação a partir de
Prazo Final

Lei NúmeroLEI COMPLEMENTAR Nº 195Data Lei10/09/2018


Observações:


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