Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 556, de 2013, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, que PROÍBE O USO OU COMERCIALIZAÇÃO DE COLEIRA DE CHOQUE EM CÃES NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
I – recolhimento imediato do animal para um abrigo público ou local similar credenciado para este fim;
II – multa de R$ 1.000,00 (mil reais) ao infrator.
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