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(*) Das Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira à Mensagem nº29, que “ENCAMINHA O ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO QUE, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE FINANCIAMENTO FINISA, E A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Autor: Poder Executivo
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO E NO MÉRITO FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se da Mensagem nº29, que “ENCAMINHA O ANTEPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO QUE, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE FINANCIAMENTO FINISA, E A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", de autoria do Poder Executivo.
II – VOTO DO RELATOR
A mensagem sob análise atende aos requisitos previstos em nosso ordenamento regimental, e está em consonância com o que determina o art. 45, XXXV da Lei Orgânica do Município, bem como à Lei Complementar nº101/2000. No mérito opinamos favorável, tendo em vista que os recursos do financiamento em pauta deverão ser aplicados em projetos na área de educação como construção de escolas, espaços de desenvolvimento infantil e iniciativas que tenham por escopo características de despesas de capital ajustando-se às necessidades do Município.
Opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO E NO MÉRITO FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 09 de outubro de 2017.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÂO
As Comissões de Justiça e Redação, de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 09 de outubro de 2017, aprovaram o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE COM APRESENTAÇÃO DE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO E NO MÉRITO FAVORÁVEL à Mensagem nº29 de autoria do Poder Executivo.
Sala da Comissão,09 de outubro de 2017.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador João Mendes de Jesus
Vogal
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Renato Moura
Presidente
Vereador Fernando William
Vogal
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente
Vereador Rafael Aloisio de Freitas
Vogal
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº
Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa de Financiamento FINISA, a oferecer garantias e dá outras providências.
Autor: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município do Rio de Janeiro, contratar e garantir empréstimo com a Caixa Econômica Federal até o montante de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), no âmbito do Programa de Financiamento FINISA - Modalidade Despesa de Capital, observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, em especial da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as normas do Agente Financeiro e as condições específicas.
Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo, resultantes do empréstimo autorizado, têm como finalidade a aplicação em despesas de capital na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer, como garantias e contragarantias necessárias para obter a contratação do empréstimo autorizado por este Decreto Legislativo, as cotas de repartição constitucional, previstas nos arts. 158 e 159, complementadas pelas receitas próprias de impostos estabelecidos no art. 156, nos termos do inciso IV e/ou § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere este Decreto Legislativo deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 32 da Lei Complementar federal nº 101, de 2000.
Art. 4º O Poder Executivo fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, inclusive nas relativas ao Plano Plurianual, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o empréstimo, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Município, decorrentes da execução deste Decreto Legislativo.
Art. 5º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação deste Decreto Legislativo.
Art. 6º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão,09 de outubro de 2017.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador João Mendes de Jesus
Vogal
(*) REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO. PUBLICADO NO DCM Nº189, DE10/10/2017, PÁG. 64 E 65