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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO PL nº 44/2017

Projeto de Lei nº 44/2017, que “CRIA O BAIRRO DE SANTA MARGARIDA PELA SUBDIVISÃO DO BAIRRO DE COSMOS, ÁREA DA AP-5, XVIII REGIÃO ADMINISTRATIVA.”.


Autoria: Vereador Zico

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. SIMILARIDADE:

A Diretoria de Comissões comunica a existência de proposição correlata ao presente projeto.


PL nº 1/2005, de autoria do Vereador Jorge Mauro, que: “Autoriza o Poder Executivo a criar o Bairro de Santa Margarida pela subdivisão do Bairro de Cosmos, área da AP-5, XVIII Região Administrativa.” Lei nº 4286/2006. Declarada Inconstitucional. Vício formal de iniciativa. Violação dos art. 7º; 112º, §1º, II,b; e art. 344, II da Constituição Estadual. Representação nº 28/2008.

2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:

2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:

A proposição atende aos requisitos formais da mencionada Lei Complementar.

2.2. REGIMENTO INTERNO:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.


3. ASPECTO FORMAL:

3.1. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso XVII, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, caput, do mesmo Diploma legal.

3.2. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. MODALIDADE:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.

3.4 LEI MUNICIPAL 524/84:

A proposição inobserva o disposto no caput do art. 1° da mencionada Lei.

3.5 OBSERVAÇÕES

Verificar o disposto na Lei Complementar Municipal 111/2011 (Plano Diretor), art. 36, inciso V, §1°, quanto as condicionantes para criação de bairros.


3.6 LEGISLAÇÃO CORRELATA

Lei Complementar Municipal 111/2011 (Plano Diretor), art. 36, inciso IV e §1°.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 20 de março de 2017




EDUARDO ALBERTO MANJARRÉS TRELLES
Consultor Legislativo - Matrícula 10/815.051-8





MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20170300044 Protocolo006456
AutorVEREADOR ZICO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa CRIA O BAIRRO DE SANTA MARGARIDA PELA SUBDIVISÃO DO BAIRRO DE COSMOS, ÁREA DA AP-5, XVIII REGIÃO ADMINISTRATIVA.

Datas
Entrada 02/23/2017
    Despacho
03/03/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/15/2017 Data do Retorno03/20/2017
Número do Informativo44 Ano do Informativo2017
Data da Publicação03/21/2017 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoEduardo Alberto Manjarres TrellesResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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