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INFORMAÇÃO PL nº 44/2017
Projeto de Lei nº 44/2017, que “CRIA O BAIRRO DE SANTA MARGARIDA PELA SUBDIVISÃO DO BAIRRO DE COSMOS, ÁREA DA AP-5, XVIII REGIÃO ADMINISTRATIVA.”.
Autoria: Vereador Zico
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. SIMILARIDADE:
A Diretoria de Comissões comunica a existência de proposição correlata ao presente projeto.
PL nº 1/2005, de autoria do Vereador Jorge Mauro, que: “Autoriza o Poder Executivo a criar o Bairro de Santa Margarida pela subdivisão do Bairro de Cosmos, área da AP-5, XVIII Região Administrativa.” Lei nº 4286/2006. Declarada Inconstitucional. Vício formal de iniciativa. Violação dos art. 7º; 112º, §1º, II,b; e art. 344, II da Constituição Estadual. Representação nº 28/2008.
2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:
2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:
A proposição atende aos requisitos formais da mencionada Lei Complementar.
2.2. REGIMENTO INTERNO:
A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.
3. ASPECTO FORMAL:
3.1. COMPETÊNCIA:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso XVII, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, caput, do mesmo Diploma legal.
3.2. INICIATIVA:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. MODALIDADE:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
3.4 LEI MUNICIPAL 524/84:
A proposição inobserva o disposto no caput do art. 1° da mencionada Lei.
3.5 OBSERVAÇÕES
Verificar o disposto na Lei Complementar Municipal 111/2011 (Plano Diretor), art. 36, inciso V, §1°, quanto as condicionantes para criação de bairros.
3.6 LEGISLAÇÃO CORRELATA
Lei Complementar Municipal 111/2011 (Plano Diretor), art. 36, inciso IV e §1°.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 20 de março de 2017
EDUARDO ALBERTO MANJARRÉS TRELLES
Consultor Legislativo - Matrícula 10/815.051-8
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2