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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 165/2017

Projeto de Lei nº 166/2017, que “ESTABELECE NORMAS DE SEGURANÇA NO BRT – TRANSPORTE RÁPIDO POR ÔNIBUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Autoria: Vereador FELIPE MICHEL

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. SIMILARIDADE:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:

1.1. EM TRAMITAÇÃO:


PL 1.758/2016, de autoria do Vereador Marcelino D’Almeida, que “Dispõe sobre a criação de penalidade para quem for flagrado invadindo ônibus, sem o pagamento espontâneo da tarifa modal de serviço e dá outras providências.”

1.2. SANCIONADAS:

Lei N° 129/79, de autoria do Vereador Paulo Maia, que “Dispõe sobre condições para pagamento nos coletivos intramunicipais que circulam no município do Rio de Janeiro e dá outras providências”. (PL 362/1979)


2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:

2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:

Observar o art. 10 da mencionada Lei Complementar.

2.2. REGIMENTO INTERNO:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.

3. ASPECTO FORMAL:

3.1. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I da Lei Orgânica do Município.


3.2. INICIATIVA:

Observar o art. 71, I, “b” da Lei Orgânica do Município e o art. 112, § 1°, II, “d” da Constituição Estadual do Rio de Janeiro.


3.3. MODALIDADE:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.


É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 22 de Maio de 2017.


SANDRO FERREIRA BARBOSA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.017-9



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2




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Informações Básicas
Código20170300166 Protocolo008165
AutorVEREADOR FELIPE MICHEL Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa ESTABELECE NORMAS DE SEGURANÇA NO BRT – TRANSPORTE RÁPIDO POR ÔNIBUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 04/18/2017
    Despacho
04/24/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/02/2017 Data do Retorno05/22/2017
Número do Informativo165 Ano do Informativo2017
Data da Publicação05/23/2017 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoSandro Ferreira BarbosaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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