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OFÍCIO . Nº .
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2020



QUESTÃO DE ORDEM FORMULADA PELA SENHORA VEREADORA TERESA BERGHER


EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, VEREADOR JORGE FELIPPE.

Senhor Presidente, Senhoras e Senhores vereadores:

Na última sexta-feira, dia 11 de setembro, foi publicado no Diário da Câmara, Ofício BPURMH 11/20, subscrito pelo senhor vereador Dr. Jorge Manaia, Líder do Bloco Por Um rio Mais Humano, no qual indica, além de seu próprio nome, os nomes dos senhores vereadores JOÃO MENDES DE JESUS e INALDO SILVA, para fins de compor a Comissão Parlamentar de Inquérito instituída pela Resolução nº 1.512/2020, com a finalidade de investigar e apurar os fatos que constituem a DENÚNCIA DA EXISTÊNCIA DE UM GRUPO CHAMADO "GUARDIÕES DO CRIVELLA", REPRESENTADO POR SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO.

Neste sentido, diante do teor do referido ofício, formulo à Mesa Diretora, na pessoa do Exmo. Senhor Presidente, a seguinte


QUESTÃO DE ORDEM:

A MESA DIRETORA desta Casa de Lei, considera válida, legítima, e eficaz a indicação do Senhor Vereador, João Mendes de Jesus?

Isso porque, não se pode deixar de considerar que nas denúncias veiculadas pela imprensa consta expressamente o nome do Senhor Vereador João Mendes como integrante de um dos Grupos de mensagens por aplicativo que será objeto da investigação.

Nesse sentido, há impedimento legal para que o Senhor Vereador João Mendes de Jesus esteja, na presente hipótese, figurando como membro titular da CPI. Não se trata de suspeição, mas de impedimento legal, pois não se pode ocupar duas posições em polos diametralmente antagônicos!

Indaga-se, pode, um dos supostos envolvidos - porque integrante de Grupo de Mensagens de participantes das denúncias do chamado "Guardiões do Crivella", figurar também como investigador? Não estaríamos diante de Juiz da própria causa?

É uma contradição, nos próprios termos. Ademais disso, apenas para arrematar, o referido Bloco, é composto por 18 (dezoito) membros na data da proposição ou 20 (vinte) no momento seguinte, não se justificando, em nenhuma hipótese a indicação recair em quem, em tese, estará também sendo alvo da investigação.

Esses, Senhor Presidente, os termos da presente QUESTÃO DE ORDEM, na forma regimental.


Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2020.

TERESA BERGHER
Vereadora Cidadania


Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20201105640AutorVEREADORA TERESA BERGHER
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 09/16/2020Despacho 09/16/2020
Publicação 09/17/2020Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 134 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




Despacho:


DESPACHO: A imprimir
RESPOSTA À QUESTÃO DE ORDEM

No curso da 70ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 15 de setembro p.p. , a Senhora Vereadora Teresa Bergher, na sua compreensão, alega o impedimento do Senhor Vereador João Mendes de Jesus para compor a CPI instituída pela Resolução 1.512/2020 (Guardiões do Crivella), sustentando a tese que o nobre edil não pode figurar como investigador e investigado.

À guisa de informação, com base no entendimento proferido pelo STF na ADPF n 378-DF, não se aplica ao processo de impeachment as causas de suspeição e impedimento previstas tanto no Código de Processo Penal, quanto do Código de Processo Civil. Logo, com mais razão o mesmo entendimento se aplica ao processo de CPI, que sequer realiza julgamento, apenas investigação. Esse mesmo entendimento já restou também assentado no vetusto Parecer 17/2001- FACB e no Parecer n. 03/2019 – JLGMB ambos da Procuradoria-Geral.

Destarte, a indicação dos nomes para integrar o Colegiado Investigatório é prerrogativa inerente ao Líder do partido ou bloco parlamentar, ao lume do art. 128, parágrafo 4º, do Regimento Interno, não podendo esta Presidência ao seu arbítrio negar a designação do respectivo membro, conforme o desiderato levantado pela nobre suplicante na questão de ordem em comento.

É a resposta à questão de ordem.

Gabinete da Presidência, 16 de setembro de 2020


JORGE FELIPPE
Presidente




Imprima-se..
Em 16/09/2020
JORGE FELIPPE - Presidente



Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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