Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica instituído o período 2017 - 2018 como Biênio da Matemática 2017 - 2018 Gomes de Sousa, em homenagem à Olimpíada Internacional de Matemática de 2017 e ao Congresso Internacional de Matemáticos de 2018, eventos com sede no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação e as Escolas Municipais empenharão esforços na divulgação e participação do seu corpo discente e docente nos eventos e ações que constem na agenda oficial do Biênio da Matemática promovidos no município do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Comissão de Justiça e Redação, 21 de dezembro de 2017
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho
Vice-Presidente
Vereador João Mendes de Jesus
Vogal