INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es) :
EmendaNº8
EMENTA :
Modifica o art. 11 DO PROJETO DE LEI Nº 1543-A/2015.
Autor(es): VEREADOR REIMONT
Texto da Emenda
O art. 11 do Projeto de Lei nº 1543-A/2015, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 11 (...)
I - representantes do Poder Público:
a) um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SMASDH;
(...)
d) um representante da Secretaria Municipal de Urbanismo, Infraestrutura e Habitação;
e) um representante da Secretaria Municipal de Emprego, Desenvolvimento e Inovação;
f) um representante da Secretaria Municipal de Conservação e Meio Ambiente;
(...)
h) um representante da Secretaria Municipal de Cultura;
i) um representante da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;
j) um representante da Defensoria Pública da União;
II -(...)
a) quatro representantes de entidade de atendimento a pessoas em situação de rua, sendo um representante atuante no segmento da criança e do adolescente;
b) três representantes de organizações que promovam a defesa de direitos e/ou a pesquisa sobre população em situação de rua, sendo um representante atuante no segmento da criança e do adolescente;
c) três representantes do Município do Rio de Janeiro, indicados pelo Movimento Nacional da População em Situação de Rua, sendo um representante atuante no segmento da criança e do adolescente.
§ 1º Irão compor o Comitê na qualidade de convidados, com direito a voz, sem direito a voto, os representantes dos seguintes órgãos:
I - (...)
II – Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
§ 2º (...)
§ 3º (...)
§ 4º (...)
§ 5º A composição da representação da sociedade civil deverá ser renovada a cada dois anos mediante a realização de processo eleitoral, conforme regras a serem estabelecidas no Regimento Interno.
§ 6º A coordenação do Comitê Gestor caberá inicialmente à SMASDH pelo prazo de três anos, cabendo discussão a respeito, após este prazo."
Plenário Teotônio Villela, 28 de setembro de 2017.
VEREADOR REIMONT
Com o apoio dos Senhores
VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO, VEREADOR DAVID MIRANDA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR OTONI DE PAULA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR ZICO, VEREADORA MARIELLE FRANCO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA VERA LINS, VEREADORA VERONICA COSTA
JUSTIFICATIVA
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas :
Código do Projeto
20150301543
Autor do Projeto
Protocolo
006140
Regime de Tramitação
Ordinária
Mensagem
Nº da Emenda
1543-A/2015
Autor da Emenda
Protocolo
Outras Informações:
Protocolo
003298
Autor
VEREADOR REIMONT
Nº da Emenda
8
Tipo
Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada
09/28/2017
Despacho
09/28/2017
Publicação
10/02/2017
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
25
Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão
09/28/2017
Motivo da Republicação
Emenda de Parecer?
Não
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:A imprimir
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