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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei Complementar nº118/2019 que “CONCEDE DISPENSA DE ALVARÁ E DE TAXAS DE ALVARÁ E DE USO E OCUPAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS REFERENTE AOS EVENTOS DENOMINADOS RODAS DE SAMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Renato Moura
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei Complementar nº118/2019, que “CONCEDE DISPENSA DE ALVARÁ E DE TAXAS DE ALVARÁ E DE USO E OCUPAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS REFERENTE AOS EVENTOS DENOMINADOS RODAS DE SAMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Renato Moura.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno.
No entanto carece de emenda modificativa para adequação da Proposição a Lei Complementar nº48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, IV, “c” e “m”, XXIII, XXIV; 337; 346, I, II, III; 44; 67, II; 69, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 09 de setembro de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 09 de setembro de 2019, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro , pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei Complementar nº118/2019 de autoria do Senhor Vereador Renato Moura.
Sala da Comissão, 09 de setembro de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal
Projeto de Lei Complementar nº118/2019
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
Autor: Comissão de Justiça e Redação.
Redija–se o Art. 1° do Projeto acima da seguinte forma:
“Art. 1º As Rodas de Samba realizadas no Município do Rio de Janeiro serão isentas do seguinte:
I – de alvará;
Ii – da taxa de alvará e
III – de taxa de uso e ocupação de área pública.”
Sala da Comissão, 09 de setembro de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal