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PROJETO DE LEI1171/2019
INCLUI NA LEI N° 5.242/2011 O AROUCA BARRA CLUBE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA

Autor(es): VEREADOR JORGE FELIPPE


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído, o Arouca Barra Clube, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 8 de maio de 2019.







Vereadora TÂNIA BASTOS

no exercício da Presidência

Informações Básicas
Código20190301171 Protocolo000521
AutorVEREADOR JORGE FELIPPE Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/14/2019 Despacho 03/14/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/09/2019 Data do Recibo05/09/2019
Prazo Final05/29/2019 Data do Retorno05/29/2019


Observações:


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