Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI Nº 1734/2020

Autor(es) : VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR ÁTILA A. NUNES

Emenda Nº 1

Autor(es): VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADORA LUCIANA NOVAES

Texto da Emenda

Modifique-se o art. 1° do Projeto de Lei n° 1734/2020, na forma que segue:

"Art. 1º Fica vedada a majoração abusiva e em função do aumento da demanda específica dos preços de produtos essenciais à saúde dos munícipes durante o período de decretação de calamidade pública em função do surto pandêmico de coronavírus na cidade do Rio de Janeiro.

§ 1º Fica definida como majoração abusiva de preços de que trata o caput deste artigo a aplicação de preços franca e comprovadamente discrepantes dos praticados antes dos registros da recomendação sistemática do uso de produtos essenciais à saúde e à prevenção profilática ao surto de coronavírus.

§ 2º A comprovação da majoração abusiva de preços poderá ser feita por quaisquer meios que estabeleçam discrepância significativa entre os preços passados e atuais, conforme o disposto no § 1º do art. 1º desta Lei.

§ 3º O consumidor que se sentir lesado por majoração abusiva de preço encaminhará denúncia ao Procon-Rio, que investigará a ocorrência conforme disposto no parágrafo anterior, aplicando as devidas providências."


Plenário Virtual, 16 de abril de 2020

VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI

VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO

VEREADORA ROSA FERNANDES

VEREADOR MARCELO ARAR

VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO

VEREADORA LUCIANA NOVAES


Com o apoio dos Senhores
VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR BABÁ, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR MAJOR ELITUSALEM, VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR ROCAL, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA VERONICA COSTA

JUSTIFICATIVA

A emenda aqui proposta por nós, Vereadores autores do projeto, visa aprimorar a agilidade na aplicação da futura lei e a maior comodidade aos consumidores que se sentirem lesados por abuso de preços nos estabelecimentos comerciais cariocas em tempos de pandemia e calamidade pública nesta Cidade.
Legislação Citada



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Informações Básicas :


    Código do Projeto
20200301734 Autor do Projeto VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
    Protocolo
Regime de Tramitação Especial em Regime de Urgência
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo Autor VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADORA LUCIANA NOVAES
Nº da Emenda 1 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 04/16/2020 Despacho 04/16/2020
    Publicação
04/20/2020
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 14/15 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 04/16/2020 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Sim

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão Municipal de Defesa do Consumidor
04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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