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PROJETO DE LEI809/2014

DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DO CONTRACHEQUE DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

Autor(es): VEREADOR ELIOMAR COELHO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º No contracheque dos profissionais de educação da rede municipal de ensino deverá ser discriminado o valor pago com os recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação - FUNDEB, destinados à remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício, conforme o disposto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 60, XII, incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 29 de dezembro de 2006.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 24 de maio de 2017.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20140300809 Protocolo008165
AutorVEREADOR ELIOMAR COELHO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/08/2014 Despacho 05/09/2014

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/24/2017 Data do Recibo05/24/2017
Prazo Final06/13/2017 Data do Retorno06/12/2017


Observações:


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