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PROJETO DE LEI1886-A/2020
ALTERA A LEI Nº 5.358, DE 2011, QUE CRIA NO ÂMBITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO O PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA CONDICIONADA DE RENDA – CARTÃO FAMÍLIA CARIOCA

Autor(es): VEREADOR REIMONT, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR JONES MOURA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 3º da Lei nº 5.358, de 29 de dezembro de 2011, com a seguinte redação, renumerando-se os demais:

"Art. 3º (...)

(...)

§ 6º Durante o estado de calamidade pública, o Poder Executivo concederá o benefício Cartão Família Carioca para os guias de turismo do Rio de Janeiro que exerçam suas atividades na forma de autônomo ou MEI - Microempreendedor Individual e que tenham perdido sua fonte de renda em função da pandemia do novo coronavirus (Covid-19).” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2020.
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20200301886 Protocolo
AutorVEREADOR REIMONT, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR JONES MOURA Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência

Datas
Entrada08/13/2020 Despacho 08/14/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/15/2020 Data do Recibo09/15/2020
Prazo Final10/05/2020 Data do Retorno10/05/2020


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