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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR143/2015
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 492, DE 4 DE JANEIRO DE 1984.

Autor(es): VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º O §1º do art. 6º da Lei nº 492, de 4 de janeiro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º (...)

§1º Para as atuais linhas de feiras, fica proibida a concessão de novas matrículas a qualquer categoria de feirante, nas áreas da II, IV, V e VI Regiões Administrativas, bem como ficam também proibidas as transferências de feiras para as referidas áreas.

(...)

§5º (...) (NR)”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de março de 2017.

Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20150200143 Protocolo007880
AutorVEREADORA VERA LINS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/16/2015 Despacho 12/16/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/29/2017 Data do Recibo03/29/2017
Prazo Final04/20/2017 Data do Retorno04/20/2017


Observações:


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