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PROJETO DE LEI689/2017
CRIA O BAIRRO JABOUR, PELA SUBDIVISÃO DO BAIRRO DE SENADOR CAMARÁ, ÁREA DE PLANEJAMENTO 5 - AP 5 DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica criado o Bairro Jabour, pela subdivisão do Bairro de Senador Camará, Área de Planejamento 5, AP-5, do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Art. 2º O Bairro do Jabour ficará compreendido no quadrilátero que envolve os seguintes logradouros: Avenida Santa Cruz, Rua Rodrigues de Freitas, Rua Murilo Braga, Rua Trípoli, Estrada dos Coqueiros e Rua Corte Real, conforme anexo.

Art. 3º A regulamentação da presente Lei ficará a cargo do Poder Executivo.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2019.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente


ANEXO

Anexo - Bairro Jabour.pdf

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20170300689 Protocolo003252
AutorVEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/27/2017 Despacho 09/29/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/02/2019 Data do Recibo09/02/2019
Prazo Final09/20/2019 Data do Retorno09/20/2019


Observações:


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