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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO Nº 64/2018

Projeto de Lei nº 681/2017, que “DECLARA O SUB-BAIRRO SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, LOCALIZADO NA ESTRADA DO MAGARÇA, NO BAIRRO DE GUARATIBA, COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.”

Autoria: Vereador JUNIOR DA LUCINHA

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/2013, informa:

1 SIMILARIDADE:

Com base na pesquisa feita pela Diretoria de Comissões em seu banco de dados, esta Consultoria informa o seguinte projeto correlato:

LEI N° 6.044/2016 (PL arquivado n° 1.639/2015), de autoria do Poder Executivo, que “Declara como de Área de Especial Interesse Social - AEIS, para fins de urbanização e regularização, as áreas objeto de intervenções pelo Programa Bairro Maravilha situadas na Área de Planejamento 5 e dá outras providências.”

2. ASPECTOS PRELIMINARES:

2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:

Observar, quanto ao art. 2º do presente Projeto, o disposto na Lei Complementar nº48/2000, art. 10, II, “j”, referente a remissão às leis anteriormente mencionadas.

2.2. REGIMENTO INTERNO:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.

3. ASPECTO FORMAL:

3.1. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, XVII e XXIX, da Lei Orgânica do Município. O projeto também encontra respaldo nos arts. 421, 422, 429, 430, III, “a” e 440 do mesmo Diploma.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, XIV da mesma Lei Orgânica.

3.2. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. MODALIDADE:
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.

3.4. LEI MUNICIPAL Nº 524/84:

A proposição atende aos requisitos da respectiva Lei Municipal.

4. ASPECTO MATERIAL

4.1. CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS

Para um maior aprofundamento sobre o tema, recomenda-se acessar os Estudos Técnicos nº 6/2016/CAL/MD/CMRJ, nº 2/2016/CAL/MD/CMRJ e nº02/2017/CAL/MD/CMRJ. Estudos disponíveis em:
http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0062016.pdf e
http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0022016(2).pdf.
http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0022017.pdf

4.2. LEGISLAÇÃO CORRELATA

Constituição Federal, art. 182.
Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, art. 18.
Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, art. 4º, V, “f”.
Lei Complementar Municipal nº 111/2011, especialmente os arts. 2º, VI, 3º, XX, 33, III e IV, 35, 37, IV, 70, 200, 205, 210, 230, 231, 232, 233 e 240.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 2018.

EDUARDO ALBERTO MANJARRÉS TRELLES
Consultor Legislativo - Matrícula 10/815.051-8



RAFAEL VARGAS MARQUES
Consultor Legislativo
Matrícula nº 10/815.032-8



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20170300681 Protocolo001008
AutorVEREADOR JUNIOR DA LUCINHA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DECLARA O SUB-BAIRRO SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, LOCALIZADO NA ESTRADA DO MAGARÇA, NO BAIRRO DE GUARATIBA, COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.

Datas
Entrada 06/20/2017
    Despacho
06/30/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio01/31/2018 Data do Retorno02/22/2018
Número do Informativo64 Ano do Informativo2018
Data da Publicação02/23/2018 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoEduardo Alberto Manjarres Trelles, Rafael Vargas MarquesResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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