Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 353/2017
Projeto de Lei nº 354/2017, que “CRIA FEIRA ESPECIALIZADA DE AMBULANTES EXPOSITORES, DENOMINADA FEIRA DAS VARGENS - LARGO DE VARGEM GRANDE”.
Autoria: VEREADOR FERNANDO WILLIAM.
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposições similares ao presente projeto.
2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000 EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:
A proposição atende aos requisitos formais da mencionada Lei Complementar.
2.2. REGIMENTO INTERNO:
A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.
3. ASPECTO FORMAL:
3.1. COMPETÊNCIA:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Analisar a existência de reserva de iniciativa do Poder Executivo, por aplicação do art.71, II, “b”, da Lei Orgânica do Município, na redação dos arts. 2° e 4° do presente projeto.
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
4. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA:
Lei n° 1.876/1992, que “DISPÕE SOBRE O COMÉRCIO AMBULANTE NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2017.
HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e
Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2