Texto Parecer (clique aqui)Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 346/2017 que “DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O QUILOMBO DA PEDRA DO SAL”.
Autor: Vereador Fernando William
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da analise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 346/2017, que “DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O QUILOMBO DA PEDRA DO SAL”, de autoria do Senhor Vereador Fernando William.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I; 67; 69; 293; 342 e 422 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, bem como do art. 216 da CF/88.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão,19 de março de 2018.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 19 de março de 2018, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 346/2017, de autoria do Senhor Vereador Fernando William.
Sala da Comissão, 19 de março de 2018.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal