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PROJETO DE LEI2082/2016

Institui o Hospital Público Veterinário e os Postos de Saúde para atendimento de animais no Rio de Janeiro, e dá outras providências

Autor(es): VEREADORA VERONICA COSTA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica instituído o Serviço de Hospital Veterinário Público Municipal, a ser criado pelo Poder Público neste Município, objetivando garantir o atendimento veterinário gratuito e demais procedimentos indispensáveis para a saúde dos animais.

Art. 2º Fica instituído o Serviço de Postos de Atendimento Veterinário gratuito, a serem criados pelo Poder Público neste Município, enfatizando as áreas onde for constatado maior número de animais domésticos e população com baixa renda.

Art. 3º O atendimento gratuito no Hospital Público Veterinário e nos Postos de Atendimento Veterinário oferecerá todos os equipamentos e procedimentos necessários para o tratamento do animal, incluindo também vacinações, remédios, castração permanente, cirurgia e tratamento pós-cirúrgico.

§ 1º O atendimento referido nos arts. 1º a 3º poderá ser utilizado gratuitamente por Organizações Não Governamentais registradas neste Município, que tenham entre suas finalidades estatutárias a proteção animal, bem como por protetores independentes de animais, desde que devidamente cadastrados no Hospital e nos Postos de Atendimento Público.

§ 2º O Hospital e os Postos de Atendimento Veterinário implantarão Farmácia Veterinária Popular destinada a fornecer remédios para tratamento de animais de propriedade de pessoas de baixa renda e de instituições e pessoas enquadradas no §1º deste dispositivo.

Art. 4º Para a fiel execução desta Lei, o Poder Público poderá celebrar convênios com instituições ou empresas públicas e privadas.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo máximo de cento e vinte dias, contados da data de sua publicação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 7 de junho de 2017.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20160302082 Protocolo005881
AutorVEREADORA VERONICA COSTA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/29/2016 Despacho 11/29/2016

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/06/2017 Data do Recibo06/07/2017
Prazo Final06/29/2017 Data do Retorno06/29/2017


Observações:


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