Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI579/2017

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda 06

Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA

Texto da Emenda

Art. 3º Os recursos do Fundo serão aplicados nas seguintes finalidades:

I - (...);

II - (...):

III - (...).

IV - desenvolvimento e execução de projetos e obras destinadas à mobilidade com vista a implantação do sistema de transporte aquaviário no complexo lagunar da Baixada de Jacarepaguá;

V - (...);

VI - (...);

VII - (...);

VIII - (...);

IX - (...);

X - (...);

XI - (...);

XII - (...);

XIII- (...);

XIV - (...);

XV - (...);

XVI - (...);

XVII - (...).

Art. 4º (...).


Plenário Teotônio Villela, dezembro de 2017.


Vereador
Carlo Caiado

DEM

Vereador Thiago K. Ribeiro

PMDB

VEREADOR MARCELLO SICILIANO

VEREADOR MARCELO ARAR

VEREADOR DR. JOÃO RICARDO

VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI

VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO

VEREADOR FELIPE MICHEL

VEREADOR FERNANDO WILLIAM

VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA


Com o apoio dos Senhores
VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CLÁUDIO CASTRO, VEREADOR DAVID MIRANDA, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR LEANDRO LYRA, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA, VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR ZICO

JUSTIFICATIVA

A aprovação da Lei n° 5.751, de 9 de junho de 2014, que “Define critérios para a implantação do transporte de passageiros através do complexo lagunar de Jacarepaguá e dá outras providências”, de minha autoria e do Vereador Thiago K. Ribeiro estabeleceu os mecanismos e diretrizes para implantação deste novo modal de transporte de passageiros no complexo lagunar de Jacarepaguá.

A Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria Municipal de Transportes, buscou viabilizar o transporte aquaviário nas Lagoas da Barra da Tijuca no início deste ano de 2017, com a publicação de um Procedimento de Manifestação de Interesse. Entretanto, apesar de uma empresa ter iniciado os estudos para implementação deste novo meio de transporte na região da Barra da Tijuca, a mesma não entregou estes estudos e a Prefeitura acabou cancelando o PMI no final de novembro.

Assim, busca esta emenda garantir o cumprimento da Lei n° 5.751/2014, destinando a aplicação de recursos do Fundo de Mobilidade Urbana Sustentável do Rio de Janeiro na implementação do transporte de passageiros no complexo lagunar da Baixada de Jacarepaguá.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20170300579 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
Regime de Tramitação Especial em Regime de Urgência
    Mensagem
47/2017
Outras Informações:
Protocolo 001921 Autor VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR MARCELLO SICILIANO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR CHIQUINHO BRAZÃO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA
da Emenda 06 Tipo Emenda Aditiva
Mensagem
Entrada 12/22/2017 Despacho 12/22/2017
    Publicação
12/26/2017
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 27 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 12/22/2017 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.