Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 103/2017
Projeto de Lei nº 103/2017, que “Inclui o dia de Tereza de Benguela e da mulher negra no Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro, consolidado pela Lei nº 5.146/2010”.
Autoria: Vereadora Marielle Franco
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição sancionada similar ao presente projeto:
Projeto de Lei nº 1.268/2007, de autoria do Vereador Eliomar Coelho, que “INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O DIA 25 DE JULHO COMO DIA MUNICIPAL DA MULHER NEGRA, LATINO-AMERICANA E CARIBENHA”. LEI Nº 4.891/2008, INCORPORADA PELA LEI Nº 5.146/2010.
2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:
2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:
A proposição atende os requisitos formais da mencionada Lei Complementar.
2.2. REGIMENTO INTERNO:
A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.
2.3. PARECER NORMATIVO CJR Nº 5/2010:
A proposição atende aos requisitos formais do mencionado Parecer Normativo.
3. ASPECTO FORMAL:
3.1. COMPETÊNCIA:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma Legal.
3.2. INICIATIVA:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. MODALIDADE:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro,11 de abril de 2017.
CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.049-2
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2