Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência, encaminhando, para a consequente publicação no órgão oficial do Executivo, a cópia da Lei nº 6.482, de 16 de janeiro de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 181, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Prof. Célio Lupparelli, que “Dispõe sobre o direito à meia-entrada para professores da educação básica da Rede Particular de Ensino em estabelecimentos e eventos culturais realizados no Município, na forma que menciona”.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE Presidente
Excelentíssimo Senhor MARCELO CRIVELLA Prefeito do Município do Rio de Janeiro
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