Ofício


Texto do Ofício

M-PST/nº 402 Em 16 de janeiro de 2019.

Senhor Prefeito,


Dirigimo-nos a Vossa Excelência, encaminhando, para a consequente publicação no órgão oficial do Executivo, a cópia da Lei nº 6.482, de 16 de janeiro de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 181, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Prof. Célio Lupparelli, que “Dispõe sobre o direito à meia-entrada para professores da educação básica da Rede Particular de Ensino em estabelecimentos e eventos culturais realizados no Município, na forma que menciona”.

Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Excelentíssimo Senhor
MARCELO CRIVELLA
Prefeito do Município do Rio de Janeiro






Informações Básicas

Código20170300181 Protocolo008336
AutorVEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada 04/25/2017Despacho 05/02/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação01/18/2019 Número do Ofício402/2019
Data do Ofício01/16/2019

ProcedênciaCMRJ DestinoPoder Executivo

Finalidade Encaminhamento para Publicação de Promulgação Data da Publicação01/17/2019
Pág. do DCM da Publicação3 Prorrogação a partir de
Prazo Final

Lei Número6482Data Lei01/16/2019


Observações:


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