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PROJETO DE LEI974/2018
Tomba como bens de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Serviço de Táxi Amarelinho, bem como a Plataforma Taxi.Rio.

Autor(es): VEREADOR LEONEL BRIZOLA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Ficam tombados, como bens de natureza imaterial de valor cultural para a Cidade do Rio de Janeiro, o Serviço de Transporte Público Individual de Passageiros Operado por Táxi, bem como a função da Plataforma Tecnológica Taxi.Rio, como exclusiva dos taxistas.

Art. 2° Em decorrência do tombamento efetuado por esta Lei, ficam vedadas a extinção do Táxi Amarelinho, a descaracterização, o acesso à base de dados da Plataforma Taxi.Rio, bem como seu compartilhamento por empresas fornecedoras do serviço de transporte individual privado de passageiros via aplicativo.

Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2019.
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20180300974 Protocolo004467
AutorVEREADOR LEONEL BRIZOLA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/18/2018 Despacho 09/18/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/27/2019 Data do Recibo11/27/2019
Prazo Final12/17/2019 Data do Retorno12/17/2019


Observações:


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