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PROJETO DE LEI763/2018
DECLARA O IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA PEDRO ERNESTO N° 125 NO BAIRRO DA GAMBOA, COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA

Autor(es): VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR BABÁ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarado como Área de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programas de regularização urbanística, nos termos do art. 243 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, o imóvel denominado Mariana Criola, localizado na Rua Pedro Ernesto, n° 125, no Bairro da Gamboa, na forma do Anexo desta Lei.

Art. 2º O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística da área prevista nesta Lei, observados os arts. 205 a 209 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 22 de maio de 2019.

ANEXO


AEIS Mariana Criola 2.pdf
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20180300763 Protocolo001358
AutorVEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR BABÁ Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/03/2018 Despacho 04/04/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/22/2019 Data do Recibo05/22/2019
Prazo Final06/11/2019 Data do Retorno06/11/2019


Observações:


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