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PROJETO DE LEI1288/2019
Institui no âmbito do município Programa Municipal de Equoterapia, voltado para crianças e adultos com deficiência física e/ou mental ou de distúrbio comportamental e a vítimas de acidentes e dá outras providências

Autor(es): VEREADORA FÁTIMA DA SOLIDARIEDADE


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica instituído, na forma estabelecida nesta Lei, o Programa Municipal de Equoterapia, voltado para pessoa com deficiência, com altas habilidades, com distúrbio comportamental e às vítimas de acidentes.

Art. 2º O Programa de que trata esta Lei consiste em método terapêutico e educacional, utilizando o equino como instrumento interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação.

Art. 3º O Programa Municipal de Equoterapia será coordenado por órgão a ser indicado pelo Poder Executivo.

Art. 4º Para os fins desta Lei:

I - são consideradas pessoas com deficiência aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas; e

II - são considerados distúrbios comportamentais a agressividade e a hiperatividade.

Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênio e/ou parceria com instituições públicas e/ou privadas visando à implantação do Programa Municipal de Equoterapia.

Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.


Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2019.
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20190301288 Protocolo002281
AutorVEREADORA FÁTIMA DA SOLIDARIEDADE Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/08/2019 Despacho 05/10/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/28/2019 Data do Recibo11/28/2019
Prazo Final12/18/2019 Data do Retorno12/18/2019


Observações:


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