Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 2027, de 2016, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR ZICO, que DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO POVO CARIOCA A FESTA DE SÃO COSME E SÃO DAMIÃO NO DIA 27 DE SETEMBRO. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Parágrafo único. A distribuição de doces no dia 27 de setembro de cada ano caracteriza mais uma festa carioca de saudação e comemoração do dia de São Cosme e São Damião.
Art. 2º O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem valorização, divulgação e perpetuação dessa festa com a distribuição de doces, bolos e refrigerantes no dia 27 de setembro.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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