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PROJETO DE LEI2027/2016
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO POVO CARIOCA A FESTA DE SÃO COSME E SÃO DAMIÃO NO DIA 27 DE SETEMBRO.

Autor(es): VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR ZICO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo Carioca a Festa de São Cosme e São Damião realizada no dia 27 de setembro.

Parágrafo único. A distribuição de doces no dia 27 de setembro de cada ano caracteriza mais uma festa carioca de saudação e comemoração do dia de São Cosme e São Damião.

Art. 2º O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem valorização, divulgação e perpetuação dessa festa com a distribuição de doces, bolos e refrigerantes no dia 27 de setembro.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 30 de maio de 2018.





Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20160302027 Protocolo005275
AutorVEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR ZICO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/27/2016 Despacho 09/27/2016

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/30/2018 Data do Recibo05/30/2018
Prazo Final06/21/2018 Data do Retorno06/21/2018


Observações:


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