Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº2092/2016, que “INCLUI NA LEI Nº 5242/2011, A SOCIEDADE BRASILEIRA DE GERIATRIA E GERONTOLOGIA”.
Autor: Vereador Dr. Carlos Eduardo
Relator: Vereador Dr. Jairinho
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº2092/2016, que “INCLUI NA LEI Nº 5242/2011, A SOCIEDADE BRASILEIRA DE GERIATRIA E GERONTOLOGIA”, de autoria do Senhor Vereador Dr. Carlos Eduardo.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I; 44; 67, III; 69; 152 e 153 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Entretanto carece de emendas modificativas, apresentadas em anexo.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 19 de junho de 2017.
Vereador Dr. Jairinho
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 19 de junho de 2017, aprovou o voto do Relator, Vereador Dr. Jairinho, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº2092/2016, de autoria do Senhor Vereador Dr. Carlos Eduardo.
Sala da Comissão, 19 de junho de 2017.
Vereador Dr. Jairinho
Presidente
Vereador Thiago K. Ribeiro Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
Autor: Comissão de Justiça e Redação.
Redija –se da seguinte forma o art. 1º da proposição acima
“Art. 1º Fica incluída a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia - SBGG no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas:”
Sala da Comissão, 19 de junho de 2017.
Vereador Dr. Jairinho
Presidente
Vereador Thiago K. Ribeiro Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
Autor: Comissão de Justiça e Redação.
Redija –se da seguinte forma a ementa da proposição acima:
“INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011, A SOCIEDADE BRASILEIRA DE GERIATRIA E GERONTOLOGIA:”
Sala da Comissão, 19 de junho de 2017.
Vereador Dr. Jairinho
Presidente
Vereador Thiago K. Ribeiro Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal