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Distribuição

Ementa da Proposição

INCLUI NA LEI Nº 5242/2011, A SOCIEDADE BRASILEIRA DE GERIATRIA E GERONTOLOGIA
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº2092/2016, que “INCLUI NA LEI Nº 5242/2011, A SOCIEDADE BRASILEIRA DE GERIATRIA E GERONTOLOGIA”.


Autor: Vereador Dr. Carlos Eduardo
Relator: Vereador Dr. Jairinho

(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)


I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº2092/2016, que “INCLUI NA LEI Nº 5242/2011, A SOCIEDADE BRASILEIRA DE GERIATRIA E GERONTOLOGIA”, de autoria do Senhor Vereador Dr. Carlos Eduardo.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I; 44; 67, III; 69; 152 e 153 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Entretanto carece de emendas modificativas, apresentadas em anexo.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 19 de junho de 2017.




Vereador Dr. Jairinho
Relator




III – CONCLUSÃO


A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 19 de junho de 2017, aprovou o voto do Relator, Vereador Dr. Jairinho, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº2092/2016, de autoria do Senhor Vereador Dr. Carlos Eduardo.

Sala da Comissão, 19 de junho de 2017.






Vereador Dr. Jairinho
Presidente





Vereador Thiago K. Ribeiro Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal






EMENDA MODIFICATIVA Nº 1

Autor: Comissão de Justiça e Redação.


Redija –se da seguinte forma o art. 1º da proposição acima

“Art. 1º Fica incluída a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia - SBGG no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas:”




Sala da Comissão, 19 de junho de 2017.






Vereador Dr. Jairinho
Presidente



Vereador Thiago K. Ribeiro Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal




EMENDA MODIFICATIVA Nº 2

Autor: Comissão de Justiça e Redação.


Redija –se da seguinte forma a ementa da proposição acima:

“INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011, A SOCIEDADE BRASILEIRA DE GERIATRIA E GERONTOLOGIA:”




Sala da Comissão, 19 de junho de 2017.






Vereador Dr. Jairinho
Presidente



Vereador Thiago K. Ribeiro Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal




Informações Básicas
Código20160302092Protocolo005937
AutorVEREADOR DR.CARLOS EDUARDORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores


Datas
Entrada12/07/2016Despacho12/08/2016

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 02/22/2017Data de Fim Prazo 03/08/2017

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição02/22/2017
RelatorVEREADOR DR. JAIRINHO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 06/19/2017
Data da Sessão

Data Public. Parecer 06/26/2017Pág. do DCM da Publicação
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 06/23/2017

Subscreveram o Parecer VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS

Ata 0013/2017 T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 07/06/2017Pág. do DCM da Publicação 40


Observações:

À DPL EM 26/06/2017.

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