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Da Comissão de Meio Ambiente ao Projeto de Lei nº 128/2017, que “DECLARA DE INTERESSE CULTURAL, PARA FINS DE TOMBAMENTO COMO PATRIMÔNIO PAISAGÍSTICO E DE REGISTRO COMO BEM DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, A QUINTA DA BOA VISTA, SITUADA NO BAIRRO DE SÃO CRISTÓVÃO“.
Autor : Vereador JONES MOURA
Relator: Vereador WILLIAN COELHO
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 128/2017 de autoria do Senhor Vereador JONES MOURA, que “DECLARA DE INTERESSE CULTURAL, PARA FINS DE TOMBAMENTO COMO PATRIMÔNIO PAISAGÍSTICO E DE REGISTRO COMO BEM DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, A QUINTA DA BOA VISTA, SITUADA NO BAIRRO DE SÃO CRISTÓVÃO”.
II - VOTO DO RELATOR
Quanto ao mérito, cabe ressaltar o aspecto ambiental da matéria. O Projeto em tela visa promover o tombamento como Patrimônio Paisagístico da Quinta da Boa Vista em São Cristóvão, sendo um Projeto de grande relevância para o Meio Ambiente. Neste sentido, opino FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 128/2017.
Sala da Comissão, 07 de agosto de 2017.
Vereador Willian Coelho
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Meio Ambiente em reunião realizada no dia 07 de agosto de 2017, aprovou o parecer do Relator, Vereador Willian Coelho, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei n.º 128/2017 , de autoria do Senhor Vereador Jones Moura.
Sala da Comissão, 07 de agosto de 2017.
Vereador Willian Coelho
Presidente
Vereador Alexandre Arraes Vereador Renato Cinco
Vice-Presidente Vogal