Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 107/2018
PROJETO DE LEI nº 725 /2018, que “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO POLO GASTRONÔMICO, CULTURAL E DE LAZER DO BAIRRO DA FREGUESIA EM JACAREPAGUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTORIA: MARCELLO SICILIANO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica que há em seu banco de dados a seguinte proposição similar ao presente projeto:
1.1. EM TRAMITAÇÃO
Projeto de Lei n° 1.991/2016, de autoria do Vereador Dr. Gilberto, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO POLO GASTRONÔMICO E CULTURAL DA FREGUESIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
1.2. PRECEDENTE REGIMENTAL N° 27/2005
Convém verificar a incidência do Precedente Regimental nº 27/2005, item 1, em face dos termos do PL n° 1.991/2016.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000:
O projeto está em conformidade com esta Lei.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, IV, “a”, “m” e “n” em consonância com os arts. 282, caput; e § 2º , 287, 288, II, e 337, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
7. CONSIDERAÇÕES
Maiores informações sobre o Programa Polos do Rio estão disponíveis no Estudo Técnico Nº 6/2015/CAL/MD/CMRJ, acessível em: http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/v7/file/doc/ETEC-0062015.pdf .
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 21 de março de 2018.
HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2