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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 107/2018

PROJETO DE LEI nº 725 /2018, que “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO POLO GASTRONÔMICO, CULTURAL E DE LAZER DO BAIRRO DA FREGUESIA EM JACAREPAGUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: MARCELLO SICILIANO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica que há em seu banco de dados a seguinte proposição similar ao presente projeto:

1.1. EM TRAMITAÇÃO

Projeto de Lei n° 1.991/2016, de autoria do Vereador Dr. Gilberto, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO POLO GASTRONÔMICO E CULTURAL DA FREGUESIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


1.2. PRECEDENTE REGIMENTAL N° 27/2005

Convém verificar a incidência do Precedente Regimental nº 27/2005, item 1, em face dos termos do PL n° 1.991/2016.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000:

O projeto está em conformidade com esta Lei.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.


4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, IV, “a”, “m” e “n” em consonância com os arts. 282, caput; e § 2º , 287, 288, II, e 337, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.


7. CONSIDERAÇÕES

Maiores informações sobre o Programa Polos do Rio estão disponíveis no Estudo Técnico Nº 6/2015/CAL/MD/CMRJ, acessível em: http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/v7/file/doc/ETEC-0062015.pdf .



Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 21 de março de 2018.


HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


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Informações Básicas
Código20180300725 Protocolo000758
AutorVEREADOR MARCELLO SICILIANO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO POLO GASTRONÔMICO, CULTURAL E DE LAZER DO BAIRRO DA FREGUESIA EM JACAREPAGUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Datas
Entrada 03/07/2018
    Despacho
03/12/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/19/2018 Data do Retorno03/21/2018
Número do Informativo107 Ano do Informativo2018
Data da Publicação03/22/2018 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoHelena de Araujo LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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