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Da Comissão de Justiça e Redação ao Veto Total aposto ao Projeto de Lei nº2073/2016, que “DECLARA O CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ARCO DA PRATA, LOCALIZADO NA ESTRADA DO LAMEIRÃO PEQUENO, ALTURA DO Nº 6, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE, COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA”.
Autor: Vereador Junior da Lucinha
Relator: Vereador Dr. Jairinho
(PELA REJEIÇÃO AO VETO TOTAL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Veto Total aposto ao Projeto de Lei nº2073/2016, que “DECLARA O CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ARCO DA PRATA, LOCALIZADO NA ESTRADA DO LAMEIRÃO PEQUENO, ALTURA DO Nº 6, NO BAIRRO DE CAMPO GRANDE, COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE URBANIZAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA”, de autoria do Senhor Vereador Junior da Lucinha.
II – VOTO DO RELATOR
Em análise do veto total aposto ao projeto ora analisado, cumpre salientar que compete a esta Casa de Leis legislar sobre assuntos de “interesse local”, conforme preceituado em nossa Carta Magna e na Lei Orgânica do Município. Fazem parte do processo legislativo a sanção ou veto de matérias submetidas ao exame do Chefe do Poder Executivo, o que em nada interfere no equilíbrio e harmonia entre os Poderes. Discordamos pois, do veto em questão.
Opino pela REJEIÇÃO DO VETO TOTAL.
Sala da Comissão,12 de junho de 2017.
Vereador Dr. Jairinho
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 12 de junho de 2017, aprovou o voto do Relator, Vereador Dr. Jairinho, pela REJEIÇÃO DO VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº2073/2016,de autoria do Senhor Vereador Junior da Lucinha.
Sala da Comissão, 12 de junho de 2017.
Vereador Dr. Jairinho
Presidente
Vereador Thiago K. Ribeiro Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal
(*)(Republicado por Incorreção no Original. Pubicado no DCM n° 110 de 19/06/2017, pág n° 32)