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PROJETO DE LEI2044/2016
TOMBA, POR SEU INTERESSE HISTÓRICO, SOCIAL, ESPORTIVO E DE LAZER, A SEDE DO ESPORTE CLUBE MAXWELL, LOCALIZADA NA RUA MAXWELL, Nº 174, NO BAIRRO DE VILA ISABEL

Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica tombado, por interesse histórico, social, esportivo e de lazer, a sede do Esporte Clube Maxwell, localizada na Rua Maxwell, nº 174, no bairro de Vila Isabel.

Art. 2º Em virtude do tombamento efetuado por esta Lei, fica proibida a demolição ou a descaracterização arquitetônica do imóvel, sendo obrigatória a aprovação do órgão competente do Município em caso de necessidade de quaisquer intervenções físicas no imóvel tombado.

Art. 3º O Poder Executivo adotará os atos necessários à execução desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 7 de junho de 2017.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20160302044 Protocolo005558
AutorVEREADOR CARLO CAIADO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/20/2016 Despacho 10/21/2016

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/06/2017 Data do Recibo06/07/2017
Prazo Final06/29/2017 Data do Retorno06/29/2017


Observações:


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