M-A/nº 68 Em 4 de abril de 2018.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 246-A
, de 2017, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR FELIPE MICHEL, que ALTERA A LEI 5.211/2010 PARA VEDAR A UTILIZAÇÃO INDISCRIMINADA DO SALDO REMANESCENTE DO BILHETE ÚNICO MUNICIPAL PELO CONCESSIONÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Excelentíssimo Senhor
MARCELO CRIVELLA
Prefeito do Município do Rio de Janeiro