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Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 212 | 2020

Projeto de Lei nº 1.892/2020, que “DISPÕE SOBRE SISTEMAS, MECANISMOS E INCENTIVOS ÀS ATIVIDADES CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA, INOVATIVA E DA ECONOMIA CRIATIVA, VISANDO O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Autoria: Poder Executivo (Mensagem nº 178/2020)

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao projeto:

1.1. EM TRAMITAÇÃO

Projeto de Lei nº 42/2013, de autoria do Vereador César Maia e Vereador Carlo Caiado, que “CRIA SISTEMA DE INCENTIVO A INVESTIMENTOS NO SETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Projeto de Lei nº 331/2013, de autoria do Vereador César Maia, que “DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE TRATAMENTO ESPECIAL A NOVAS EMPRESAS DE TECNOLOGIA SITUADAS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO – SISTENET-RIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Projeto de Lei nº 2.042/2016, de autoria do Vereador Rafael Aloísio Freitas, que “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA POLOS DO RIO DE REVITALIZAÇÃO ECONÔMICA LOCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Projeto de Lei nº 1.402/2019, de autoria do Vereador Prof. Célio Lupparelli, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNDO DE PROMOÇÃO DO EMPREENDEDORISMO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Projeto de Lei nº 1.559/2020, de autoria do Vereador Átila A. Nunes, que “INSTITUI O PROGRAMA DE ECONOMIA CRIATIVA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

1.2. PROMULGADAS

Lei nº 2.586/1997, de autoria do Poder Executivo, que “Cria o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Trabalho do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.”

Lei nº 5.397/2012, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Amparo à Pesquisa do Município do Rio de Janeiro – FMAP e dá outras providências.”

Lei nº 5.435/2012, de autoria do Poder Executivo, que “Institui a Política Pública de Fomento à Economia Solidária, no âmbito da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, e dá outras providências.”

Lei nº 6.348/2018, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a criar a Agência de Fomento do Município do Rio de Janeiro S/A e dá outras providências”.


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito dos arts. 30, incisos I, II, IV, alíneas “m” e “n” e XXV; 275, 276, 279 e 289, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.

7. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

Constituição da República Federativa do Brasil, em especial os arts. 23, inciso V, 24, inciso IX, 167, inciso §5o, 218, 219, 219-A e 219-B.

Lei Federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, que: "Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências".

Lei Estadual nº 5.361, de 29 de dezembro de 2008, que "Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo no âmbito do estado do Rio de Janeiro e dá outras providências".

Lei Federal no 13.243, de 11 de janeiro de 2016, que: "Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação e altera a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, a Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, e a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, nos termos da Emenda Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro de 2015".


Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2020.


CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.049-2

RAQUEL ESMERALDINA SABINO DE ALMEIDA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/816.264-6


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


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Informações Básicas
Código20200301892 Protocolo
AutorPODER EXECUTIVO Regime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE SISTEMAS, MECANISMOS E INCENTIVOS ÀS ATIVIDADES CIENTÍFICA, TECNOLÓGICA, INOVATIVA E DA ECONOMIA CRIATIVA, VISANDO O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 08/10/2020
    Despacho
08/10/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio08/19/2020 Data do Retorno08/20/2020
Número do Informativo212 Ano do Informativo2020
Data da Publicação08/21/2020 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCharlotte Castelo Branco Jonqua, Raquel Esmeraldina Sabino de AlmeidaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas


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