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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº128/2017, que “DECLARA DE INTERESSE CULTURAL, PARA FINS DE TOMBAMENTO COMO PATRIMÔNIO PAISAGÍSTICO E DE REGISTRO COMO BEM DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, A QUINTA DA BOA VISTA, SITUADA NO BAIRRO DE SÃO CRISTÓVÃO”.
Autor: Vereador Jones Moura
Relator: Vereador Dr. Jairinho
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº128/2017 , que “DECLARA DE INTERESSE CULTURAL, PARA FINS DE TOMBAMENTO COMO PATRIMÔNIO PAISAGÍSTICO E DE REGISTRO COMO BEM DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, A QUINTA DA BOA VISTA, SITUADA NO BAIRRO DE SÃO CRISTÓVÃO”, de autoria do Senhor Vereador Jones Moura.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, XXX; 44, caput, XIV; 67, III e 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Saliento que com relação ao objeto desta proposição, urge observar a contribuição do Estudo Técnico 01/2015 bem como conteúdo do I Ciclo e Palestras da Consultoria e Assessoramento Legislativo desta Casa de Leis, abaixo:
http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0012015(1).pdf
http://www.camara.rj.gov.br/Cons_Proces_Legislativo/005/Arquivo_01.pdf
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 08 de maio de 2017.
Vereador Dr. Jairinho
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 08 de maio de 2017, aprovou o voto do Relator, Vereador Dr. Jairinho, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº128/2017, de autoria do Senhor Vereador Jones Moura.
Sala da Comissão, 08 de maio de 2017.
Vereador Dr. Jairinho
Presidente
Vereador Thiago K. Ribeiro Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal