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PROJETO DE LEI972/2014
DISPÕE SOBRE O REAPROVEITAMENTO DE ÁGUA PLUVIAL NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): VEREADOR DR.JAIRINHO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, através da presente Lei, a obrigatoriedade do reaproveitamento de água pluvial em todas as escolas públicas municipais da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2° A implantação do sistema de reaproveitamento de água pluvial caberá ao órgão competente em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e a comunidade escolar.

§ 1º Os projetos de construção de novas unidades escolares deverão contemplar o previsto no art. 1º desta Lei.

§ 2º Nas unidades escolares já construídas e em funcionamento os órgãos competentes apresentarão cronograma para a adequação das instalações ao previsto nesta Lei.

Art. 3° O funcionamento do sistema de captação de água pluvial terá a participação obrigatória de todos os alunos e funcionários da rede de escolas públicas municipais da Cidade do Rio de Janeiro, para o êxito deste projeto.

Art. 4°O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por ato próprio.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

.Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2018.

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente

Informações Básicas
Código20140300972 Protocolo000746
AutorVEREADOR DR.JAIRINHO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/02/2014 Despacho 10/02/2014

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/19/2018 Data do Recibo12/19/2018
Prazo Final01/14/2019 Data do Retorno01/14/2019


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