Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI1709/2016 Emenda Modificativa

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda 74

Autor(es): PODER EXECUTIVO

Texto da Emenda

O caput do art. 6º do Projeto de Lei nº 1709, de 2016 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 6º O Município promoverá as avaliações do PME de dois em dois anos, a partir do segundo ano de aprovação deste PME.”.



JUSTIFICATIVA

A presente Emenda visa a adequar o texto do artigo 6º do PL tendo em vista o tempo decorrido.

Assim sendo, conto com o apoio dessa Casa de Lei para a aprovação da referida Emenda.
Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20160301709 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
142 Regime de Tramitação Especial em Regime de Urgência
    Mensagem
142/2016
Outras Informações:
Protocolo Autor PODER EXECUTIVO
da Emenda 74 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem 13/2017
Entrada 05/29/2017 Despacho 05/31/2017
    Publicação
06/01/2017
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 5 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
05.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
06.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
07.:Comissão de Meio Ambiente
08.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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