PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR125/2019
Autor(es): VEREADOR LEONEL BRIZOLA

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º O art. 23. do Decreto nº 38.242, de 26 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 13 de agosto de 2019.

VEREADOR LEONEL BRIZOLA - PSOL




JUSTIFICATIVA


Legislação Citada
DECRETO Nº 38.242 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013 

Aprova o regulamento e o código disciplinar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município. 

(...)


CAPÍTULO VIII - DOS TAXÍMETROS E AFERIÇÕES

Art. 23. Os veículos destinados ao Serviço de Táxi deverão conter taxímetro com impressora como meio de aferição e cobrança, segundo tarifa aprovada pela SMTR.


(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas
Código 20190200125Autor VEREADOR LEONEL BRIZOLA
Protocolo 004917Mensagem
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/13/2019Despacho 08/16/2019
Publicação 08/23/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 4 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Transportes e Trânsito,
Comissão Municipal de Defesa do Consumidor.
Em 16/08/2019
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Transportes e Trânsito
04.:Comissão Municipal de Defesa do Consumidor





   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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