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PROJETO DE LEI550/2017
DISPÕE SOBRE O ACESSO DE CARRINHOS DE BEBÊ NO TRANSPORTE PÚBLICO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADOR ZICO BACANA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º O acesso de carrinhos de bebê ao transporte público do Município do Rio de Janeiro poderá ser feito pelo elevador de acessibilidade.

Art. 2º A área destinada aos cadeirantes no interior dos veículos do transporte público será destinada também aos usuários com carrinho de bebê, ressalvada a preferência dos cadeirantes.

Parágrafo único. Será fixado adesivo na área destinada preferencialmente a cadeirantes e a carrinhos de bebê, com a ressalva de preferência dos cadeirantes. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 8 de maio de 2019.
Vereadora TÂNIA BASTOS

no exercício da Presidência

Informações Básicas
Código20170300550 Protocolo004580
AutorVEREADOR ZICO BACANA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/23/2017 Despacho 11/24/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/09/2019 Data do Recibo05/09/2019
Prazo Final05/29/2019 Data do Retorno05/29/2019


Observações:


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