M-A/nº 187 Em 8 de maio de 2019.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 1139, de 2015, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, que ACRESCENTA INCISO AO ART. 18 DA LEI MUNICIPAL N° 1.873 DE 1992 PARA DESTINAR PERCENTUAL MÍNIMO DAS RECEITAS ANUAIS DO FUNDO MUNICIPAL PARA ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PARA O FINANCIAMENTO DE PROGRAMAS DE PREVENÇÃO AO USO DE DROGAS ENTRE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereadora TÂNIA BASTOS
no exercício da Presidência
Excelentíssimo Senhor
MARCELO CRIVELLA
Prefeito do Município do Rio de Janeiro