M-A/nº 67 Em 4 de abril de 2018.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 1792-A, de 2016, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA ROSA FERNANDES, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO , COMISSÃO DE TRABALHO E EMPREGO, que TORNA OBRIGATÓRIA A PRESENÇA E A CONDUÇÃO DAS AULAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA, POR PROFISSIONAL DA ÁREA, EM TODOS OS ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL, PÚBLICO E PRIVADO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Excelentíssimo Senhor
MARCELO CRIVELLA
Prefeito do Município do Rio de Janeiro